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Artigo 8º da Medida Provisória de 31 de Agosto de 2001

Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 8º

O art. 2º da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) III - realizar a identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos, proceder ao reconhecimento, à delimitação e à demarcação das terras por eles ocupadas e conferir-lhes a correspondente titulação. Parágrafo único. A Fundação Cultural Palmares - FCP é também parte legítima para promover o registro dos títulos de propriedade nos respectivos cartórios imobiliários." (NR)

Art. 8º da Medida Provisória /2001