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Artigo 31 da Medida Provisória de 31 de Agosto de 2001

Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 31

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.143-36, de 24 de agosto de 2001.

Art. 31 da Medida Provisória /2001