Artigo 31 da Medida Provisória de 31 de Agosto de 2001
Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.143-36, de 24 de agosto de 2001.