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Artigo 30 da Medida Provisória de 31 de Agosto de 2001

Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 30

O art. 1º da Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - as diárias; (...)" (NR)

Art. 30 da Medida Provisória /2001