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Artigo 3º da Medida Provisória de 31 de Agosto de 2001

Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os arts. 8º e 9º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 8º (...) II - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; (...)" (NR) " Art. 9º (...)

III

Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (...)" (NR)

Art. 3º da Medida Provisória /2001