Artigo 3º da Medida Provisória de 31 de Agosto de 2001
Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os arts. 8º e 9º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 8º (...) II - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; (...)" (NR) " Art. 9º (...)
III
Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (...)" (NR)