JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Medida Provisória de 31 de Agosto de 2001

Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O art. 2º da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º O INEP será dirigido por um Presidente e seisdiretores, e contará com um Conselho Consultivo composto por nove membros, cujas competências serão fixadas em decreto." (NR)

Art. 22 da Medida Provisória /2001