Artigo 22 da Medida Provisória de 31 de Agosto de 2001
Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O art. 2º da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º O INEP será dirigido por um Presidente e seisdiretores, e contará com um Conselho Consultivo composto por nove membros, cujas competências serão fixadas em decreto." (NR)