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Artigo 17 da Medida Provisória de 31 de Agosto de 2001

Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 17

O art. 59 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 59 A exploração de jogos de bingo, serviço público de competência da União, será executada, direta ou indiretamente, pela Caixa Econômica Federal em todo o território nacional, nos termos desta Lei e do respectivo regulamento." (NR)

Art. 17 da Medida Provisória /2001