Artigo 15 da Medida Provisória de 31 de Agosto de 2001
Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º Consideram-se bens sensíveis os bens de uso duplo e os bens de uso na área nuclear, química e biológica: (...)" (NR) "Art. 4º (...) Parágrafo único . O Ministério da Ciência e Tecnologia exercerá a função de órgão coordenador." (NR)