Artigo 14 da Medida Provisória de 31 de Agosto de 2001
Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os prazos dos contratos a que se refere o § 6º do art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , vigentes em agosto de 2001, poderão ser prorrogados, excepcionalmente, até 28 de fevereiro de 2002.