Artigo 13, Inciso IV da Medida Provisória de 31 de Agosto de 2001
Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 , passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: " Art. 4º (...) XVIII - participar da elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos e supervisionar a sua implementação. (...)" (NR) " Art. 18-A Ficam criados, para exercício exclusivo na ANA:
I
cinco Cargos Comissionados de Direção - CD, sendo: um CD I e quatro CD II;
II
cinqüenta e dois Cargos de Gerência Executiva - CGE, sendo: cinco CGE I, treze CGE II, trinta e três CGE III e um CGE IV;
III
doze Cargos Comissionados de Assessoria - CA, sendo: quatro CA I; quatro CA II e quatro CA III;
IV
onze Cargos Comissionados de Assistência - CAS I;
V
vinte e sete Cargos Comissionados Técnicos - CCT V.
Parágrafo único
Aplicam-se aos cargos de que trata este artigo as disposições da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000 ." (NR)