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Artigo 13, Inciso I da Medida Provisória de 31 de Agosto de 2001

Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 13

A Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 , passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: " Art. 4º (...) XVIII - participar da elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos e supervisionar a sua implementação. (...)" (NR) " Art. 18-A Ficam criados, para exercício exclusivo na ANA:

I

cinco Cargos Comissionados de Direção - CD, sendo: um CD I e quatro CD II;

II

cinqüenta e dois Cargos de Gerência Executiva - CGE, sendo: cinco CGE I, treze CGE II, trinta e três CGE III e um CGE IV;

III

doze Cargos Comissionados de Assessoria - CA, sendo: quatro CA I; quatro CA II e quatro CA III;

IV

onze Cargos Comissionados de Assistência - CAS I;

V

vinte e sete Cargos Comissionados Técnicos - CCT V.

Parágrafo único

Aplicam-se aos cargos de que trata este artigo as disposições da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000 ." (NR)

Art. 13, I da Medida Provisória /2001