Artigo 12 da Medida Provisória de 31 de Agosto de 2001
Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Presidente da República fica autorizado a delegar aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União as atribuições que lhe são conferidas por lei e que não integram as suas competências constitucionais privativas.