Artigo 6º da Medida Provisória de 30 de Agosto de 2001
Institui o Programa Bolsa-Renda para atendimento à população atingida pelos efeitos da estiagem, incluída nos municípios localizados na Região Nordeste e no norte do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogada a Medida Provisória nº 2.203, de 8 de agosto de 2001.