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Artigo 6º da Medida Provisória de 30 de Agosto de 2001

Institui o Programa Bolsa-Renda para atendimento à população atingida pelos efeitos da estiagem, incluída nos municípios localizados na Região Nordeste e no norte do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica revogada a Medida Provisória nº 2.203, de 8 de agosto de 2001.