JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Medida Provisória de 30 de Agosto de 2001

Institui o Programa Bolsa-Renda para atendimento à população atingida pelos efeitos da estiagem, incluída nos municípios localizados na Região Nordeste e no norte do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Medida Provisória /2001