Artigo 3º da Medida Provisória nº 2.211 de 29 de Agosto de 2001
Altera dispositivos das Leis n os 9.995, de 25 de julho de 2000, e 10.266, de 24 de julho de 2001, que dispõem sobre as diretrizes para a elaboração das leis orçamentárias de 2001 e 2002, respectivamente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Metas e Projeções Fiscais e o demonstrativo das metas anuais do Anexo de Metas Fiscais, de que trata a Lei nº 10.266, de 2001 , passam a vigorar na forma dos Anexos a esta Medida Provisória.