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Artigo 3º da Medida Provisória nº 2.211 de 29 de Agosto de 2001

Altera dispositivos das Leis n os 9.995, de 25 de julho de 2000, e 10.266, de 24 de julho de 2001, que dispõem sobre as diretrizes para a elaboração das leis orçamentárias de 2001 e 2002, respectivamente.

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Art. 3º

As Metas e Projeções Fiscais e o demonstrativo das metas anuais do Anexo de Metas Fiscais, de que trata a Lei nº 10.266, de 2001 , passam a vigorar na forma dos Anexos a esta Medida Provisória.

Art. 3º da Medida Provisória 2.211 /2001