JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso VIII da Medida Provisória nº 221 de 1º de Outubro de 2004

Dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e o Warrant Agropecuário - WA, dá nova redação a dispositivos das Leis nº s 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural, e 9.514, de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, e altera a Taxa de Fiscalização de que trata a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Cada um desses títulos deve conter as seguintes informações:

I

denominação do título;

II

número, que deve ser idêntico para cada conjunto de CDA e WA;

III

menção de que o depósito do produto sujeita-se à Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, e a esta Medida Provisória;

IV

identificação e qualificação do depositante e do depositário;

V

identificação comercial do depositário;

VI

cláusula à ordem;

VII

local do armazenamento;

VIII

descrição e especificação do produto;

IX

peso bruto e líquido;

X

forma de acondicionamento;

XI

número de volumes, quando cabível;

XII

valor dos serviços de armazenagem, conservação e expedição, a periodicidade de sua cobrança e a indicação do responsável pelo seu pagamento;

XIII

identificação do segurador do produto e do valor do seguro;

XIV

qualificação da garantia oferecida pelo depositário, quando for o caso;

XV

data do recebimento do produto e prazo do depósito;

XVI

data de emissão do título;

XVII

identificação, qualificação e assinatura do representante do depositário; e

XVIII

identificação precisa dos direitos que conferem.

Parágrafo único

O depositante e o depositário poderão acordar que a responsabilidade pelo pagamento do valor dos serviços a que se refere o inciso XII será do endossatário do CDA.

Art. 5º, VIII da Medida Provisória 221 de 1º de Outubro de 2004