Artigo 4º da Medida Provisória nº 221 de 1º de Outubro de 2004
Dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e o Warrant Agropecuário - WA, dá nova redação a dispositivos das Leis nº s 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural, e 9.514, de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, e altera a Taxa de Fiscalização de que trata a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para efeito desta Medida Provisória, entende-se como:
I
depositário: pessoa jurídica apta a exercer as atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários de terceiros;
II
depositante: pessoa física ou jurídica responsável legal pelos produtos agropecuários entregues a um depositário para guarda e conservação;
III
entidade registradora autorizada: pessoa jurídica responsável por sistema de registro e de liquidação financeira de títulos privados autorizada pelo Banco Central do Brasil.