Artigo 2º, Inciso III da Medida Provisória nº 221 de 1º de Outubro de 2004
Dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e o Warrant Agropecuário - WA, dá nova redação a dispositivos das Leis nº s 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural, e 9.514, de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, e altera a Taxa de Fiscalização de que trata a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplicam-se ao CDA e ao WA as normas de direito cambial no que forem cabíveis e o seguinte:
I
os endossos devem ser completos;
II
os endossantes não respondem pela entrega do produto, mas, tão-somente, pela existência da obrigação;
III
é dispensado o protesto cambial para assegurar o direito de regresso contra avalistas.