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Artigo 6º da Medida Provisória nº 2.209 de 29 de Agosto de 2001

Autoriza a União a criar a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.

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Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Medida Provisória 2.209 /2001