Artigo 5º da Medida Provisória nº 2.209 de 29 de Agosto de 2001
Autoriza a União a criar a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica a União autorizada a transformar a CBEE em sociedade por ações e a alienar total ou parcialmente a entidades da administração pública federal indireta sua participação no respectivo capital.