Artigo 3º da Medida Provisória nº 2.209 de 29 de Agosto de 2001
Autoriza a União a criar a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A CBEE extinguir-se-á em 30 de junho de 2006, observado o disposto no art. 23 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.