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Artigo 8º da Medida Provisória de 6 de Setembro de 2001

Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde: "Bolsa-Alimentação" e dá outras providências.

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Art. 8º

Constituir-se-ão em créditos da União junto ao Município as importâncias que, por ação ou omissão de seus agentes, forem indevidamente pagas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 8º da Medida Provisória /2001