Artigo 12 da Medida Provisória de 6 de Setembro de 2001
Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde: "Bolsa-Alimentação" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.206, de 10 de agosto de 2001.