JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 2.204 de 8 de Agosto de 2001

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2001, em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, no valor total de R$ 1.145.202.481,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 2.204 /2001