Artigo 1º da Medida Provisória nº 2.203 de 8 de Agosto de 2001
Revogada e Reeditada pela MPv nº 22.13-1, de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Bolsa-Renda para atendimento à população atingida pelos efeitos da estiagem no Semi-Árido da Região Nordeste e norte do Estado de Minas Gerais, incluída em Municípios que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública, a ser custeado com recursos alocados para ações emergenciais de defesa civil.