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Artigo 1º da Medida Provisória nº 2.203 de 8 de Agosto de 2001

Revogada e Reeditada pela MPv nº 22.13-1, de 2001

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Bolsa-Renda para atendimento à população atingida pelos efeitos da estiagem no Semi-Árido da Região Nordeste e norte do Estado de Minas Gerais, incluída em Municípios que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública, a ser custeado com recursos alocados para ações emergenciais de defesa civil.

Art. 1º da Medida Provisória 2.203 /2001