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Artigo 2º da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001

Dispõe sobre o ressarcimento das contribuições para os Programas e Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para a Seguridade Social - COFINS incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.202-1, de 26 de julho de 2001 .