Artigo 3º, Parágrafo 4 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A função de autoridade gestora de políticas será exercida pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, vinculado à Casa Civil da Presidência da República e composto por cinco representantes da sociedade civil, integrantes de setores interessados, designados pelo Presidente da República, e um representante de cada um dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:
I
Ministério da Justiça;
II
Ministério da Fazenda;
III
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V
Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI
Casa Civil da Presidência da República; e
VII
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 1º
A coordenação do Comitê Gestor da ICP-Brasil será exercida pelo representante da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º
Os representantes da sociedade civil serão designados para períodos de dois anos, permitida a recondução.
§ 3º
A participação no Comitê Gestor da ICP-Brasil é de relevante interesse público e não será remunerada.
§ 4º
O Comitê Gestor da ICP-Brasil terá uma Secretaria-Executiva, na forma do regulamento.