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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.

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Art. 3º

A função de autoridade gestora de políticas será exercida pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, vinculado à Casa Civil da Presidência da República e composto por cinco representantes da sociedade civil, integrantes de setores interessados, designados pelo Presidente da República, e um representante de cada um dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:

I

Ministério da Justiça;

II

Ministério da Fazenda;

III

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

IV

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V

Ministério da Ciência e Tecnologia;

VI

Casa Civil da Presidência da República; e

VII

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º

A coordenação do Comitê Gestor da ICP-Brasil será exercida pelo representante da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º

Os representantes da sociedade civil serão designados para períodos de dois anos, permitida a recondução.

§ 3º

A participação no Comitê Gestor da ICP-Brasil é de relevante interesse público e não será remunerada.

§ 4º

O Comitê Gestor da ICP-Brasil terá uma Secretaria-Executiva, na forma do regulamento.

Art. 3º, §2º da Medida Provisória /2001