JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 22 de 8 de Janeiro de 2002

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensal e anual, em reais: Tabela Progressiva Mensal Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do imposto em r$ Até 1.058,00 - - De 1.058,01 até 2.115,00 15 158,70 Acima de 2.115,00 27,5 423,08 Tabela Progressiva Anual Base de Cálculo em R$ Alíquota % Parcela a Deduzir do imposto em r$ Até 12.696,00 - - De 12.696,01 até 25.380,00 15 1.904,40 Acima de 25.380,00 27,5 5.076,90
Art. 1º da Medida Provisória 22 /2002