Artigo 13 da Medida Provisória nº 22 de 6 de dezembro de 1988
Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências .
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