Artigo 9º da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Caso o Ministério da Integração Nacional constate irregularidades nos projetos das empresas referidas nos arts. 6º e 7º, serão estes submetidos a procedimento de auditoria especial com vista à cobrança dos recursos até então liberados e à exclusão do sistema, em conformidade com as disposições regulamentares em vigor.