JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Revoga-se o art. 4º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 , ressalvado o disposto nos arts. 32, inciso XVIII, da Medida Provisória nº 2.156-5 , e 32, inciso IV, da Medida Provisória nº 2.157-5 , ambas de 24 de agosto de 2001.

Art. 18 da Medida Provisória /2001