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Artigo 16 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências.

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Art. 16

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.199-13, de 27 de julho de 2001.[]