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Artigo 14, Inciso I da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências.

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Art. 14

Fica estendido até:

I

30 de setembro de 2001, o prazo de que trata o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 200 1, para manifestação dos mutuários;

II

28 de dezembro de 2001, o prazo de que trata o § 3º do art. 3º da Lei nº 10.177, de 2001 , para encerramento das negociações, prorrogações e composições de dívidas ali referenciadas.

Art. 14, I da Medida Provisória /2001