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Artigo 29 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências.


Art. 29

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.198-4, de 27 de julho de 2001.