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Artigo 10º da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências.

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Art. 10

O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da GCE serão providos pela Casa Civil da Presidência da República.