Artigo 10º da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da GCE serão providos pela Casa Civil da Presidência da República.