Artigo 8º da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica a União autorizada a transferir bens e direitos para a EMGEA, para constituição de seu patrimônio inicial ou aumentos de capital subseqüentes.