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Artigo 19 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

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Art. 19

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 da Medida Provisória /2001