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Artigo 18 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

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Art. 18

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.196-2, de 26 de julho de 2001.