Artigo 18 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.196-2, de 26 de julho de 2001.