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Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

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Art. 1º

Esta Medida Provisória estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais.

Parágrafo único

Nas referências desta Medida Provisória, BB é o Banco do Brasil S.A., BASA é o Banco da Amazônia S.A., BNB é o Banco do Nordeste do Brasil S.A. e CEF é a Caixa Econômica Federal.

Art. 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória /2001