Artigo 2º da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998,que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.193-5, de 26 de julho de 2001.