Artigo 32 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.192-69, de 26 de julho de 2001.