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Artigo 32 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.

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Art. 32

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.192-69, de 26 de julho de 2001.

Art. 32 da Medida Provisória /2001