Artigo 28 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Fica prorrogado, até 30 de dezembro de 1999, o prazo previsto na alínea "b" do inciso IV do art. 3º da Lei nº 9.846, de 26 de outubro de 1999 .