Artigo 25 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Fica a União autorizada a equalizar a diferença acumulada, desde 30 de outubro de 1997, entre os custos médios de captação utilizados na composição dos encargos financeiros ajustados nos contratos celebrados, pelos Estados, com instituições financeiras públicas federais, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, autorizados pelo Conselho Monetário Nacional, e o custo médio de captação da instituição contratante no mês de referência.