Artigo 20 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os programas de privatização ou capitalização previstos nesta Medida Provisória poderão contemplar a participação dos empregados das instituições financeiras objeto dos mencionados programas.