JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Ocorrendo impontualidade no pagamento de financiamento ou refinanciamento de que trata esta Medida Provisória, a Unidade da Federação devedora pagará, a partir do vencimento da obrigação, encargos financeiros equivalentes ao custo médio de captação do Tesouro Nacional, acrescidos de mora de um por cento ao mês, incidentes sobre o montante em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais ou contratuais.

Art. 17 da Medida Provisória /2001