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Artigo 14 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.

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Art. 14

O financiamento ou refinanciamento concedido com base nesta Medida Provisória deverá contar com adequadas garantias ou contragarantias, que incluirão, obrigatoriamente, a vinculação de receitas próprias e dos recursos de que tratam os arts. 155 , 157 e 159, inciso I, letra "a" , e inciso II, da Constituição , bem assim, quando for o caso, ações representativas do controle acionário da instituição financeira.

Art. 14 da Medida Provisória /2001