Artigo 4º da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001
Acresce e altera dispositivos da Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.191-8, de 26 de julho de 2001.