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Artigo 15 da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001

Altera dispositivos das Leis nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

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Art. 15

Ficam revogados os arts. 9º e 10 do Decreto-Lei nº 891, de 25 de novembro de 1938 , o art. 4º do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 , o art. 82 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 , o art. 3º da Lei nº 9.005, de 16 de março de 1995 , o parágrafo único do art. 5º , os incisos XI, XII e XIII do art. 7º , os arts. 32 e 39 e seus parágrafos e o Anexo I da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Art. 15 da Medida Provisória /2001