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Artigo 3º da Medida Provisória nº 219 de 30 de Setembro de 2004

Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não-cumulativas, e dá outras providências.

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Art. 3º

O inciso I do art. 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - tributos ou contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos ao Tesouro Nacional;" (NR)

Art. 3º da Medida Provisória 219 /2004