JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Medida Provisória de 23 de Agosto de 2001

Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 da Medida Provisória /2001